13.5.13

Maioridade penal: 10, 14 ou 16 anos?


A opinião do blog  BRASIL LEI DO CÃO! é o seguinte:  Diminuir a maioridade penal para 12 anos e, além disso; fazer a distinção (separação) do menor (gente) estudante e trabalhador de memor infrator (bandido). E consecutivamente, apoiar com projetos de incentivos e preparação desse menor para o mercado de trabalho e cadeia para o menor bandido.

Agora, diminuir para 16 anos conforme algumas pessoas querem e não fazer a distinção, distanciando em léguas o estudante de família para o bandido pouco adiantaria. O problema das leis é justamente esse... não há diferenças para proteger quem merece ser protegido e.cadeia para o malfeitor. Assim se faz com a lei para a proteção das mulheres. Para a  Lei Maria da Penha  o homem, somente o homem 'deve ser preso' quando se tratar de agressão física. A primeira providência num teatro desse tipo de ocorrência é levar o homem ao xadrez, não importando se ele começou ou não tal episódio. Se ele apanhou antes de bater ou não. Afinal de contas, homem que apanha de mulher é motivo de chacota e inúmeras gozações. Até alguns programas de tevês tratam com humor tal fato. Mas agora; se for o inverso o trauma toma conta de todos os hipócritas que presenciam tal relato. Segundo essa lei, a figura do homem (maior de idade) no Brasil é banalizada. Já se perguntou o porque nos noticiários ocorrem tantas mortes por crimes passionais? Eu apóio a Lei Maria da Penha mas, espero que ao longo dos anos ela se adequa realmente às necessidades. Prendam homens que batam nas mulheres inocentes e os façam compreenderem que é inviável e antiquadro essa ação.

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